Ajuste Sinief n° 22 – Vendas a bordo em Voos Domésticos

Imagem de relógio para tempo de leitura.

Tempo de leitura: 2 minutos

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 12 dezembro, 2024

O Ajuste Sinief nº 22, publicado no Diário Oficial da União em 12 de dezembro de 2024, estabelece novos procedimentos para as operações de venda a bordo realizadas em aeronaves durante voos domésticos. Este ajuste revoga a norma anterior, o Ajuste Sinief nº 7, de 2011.

De acordo com o novo regulamento, as empresas que realizam vendas a bordo devem emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para cobrir o carregamento da aeronave, sem destacar o imposto, dentro de até 48 horas antes do voo. A NF-e deve conter informações detalhadas sobre o voo e a aeronave.

Além disso, para as vendas realizadas durante o voo, as empresas podem emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com dados específicos sobre a aeronave e a identificação do ajuste. A NFC-e deverá ser autorizada em até 96 horas após o pouso da aeronave.

O ajuste também prevê que, em caso de devolução de mercadorias não vendidas, será necessária a emissão de uma NF-e de entrada ou de transferência no prazo de até 96 horas após o fim do trecho voado.

O novo regulamento entra em vigor imediatamente, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.


Fonte: AJUSTE SINIEF Nº 22/2024

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


X

Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.