Ajuste Sinief n° 23 – Dispensa de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica

Imagem de relógio para tempo de leitura.

Tempo de leitura: 1 minutos

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 12 dezembro, 2024

O Ajuste Sinief nº 23, publicado no Diário Oficial da União em 12 de dezembro de 2024, altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970. A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

O novo ajuste acrescenta o artigo 56-A ao Convênio de 1970, permitindo que, a critério da unidade federada, a emissão da nota fiscal seja dispensada em duas situações: quando pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documentos fiscais, mas que emitem a NF-e (modelo 55), realizarem remessas, e no caso de aquisição por produtor agropecuário que também emite a NF-e (modelo 55).

O ajuste entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente.

Fonte: AJUSTE SINIEF Nº 23/2024

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


X

Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.