O Ajuste Sinief nº 23, publicado no Diário Oficial da União em 12 de dezembro de 2024, altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970. A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
O novo ajuste acrescenta o artigo 56-A ao Convênio de 1970, permitindo que, a critério da unidade federada, a emissão da nota fiscal seja dispensada em duas situações: quando pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documentos fiscais, mas que emitem a NF-e (modelo 55), realizarem remessas, e no caso de aquisição por produtor agropecuário que também emite a NF-e (modelo 55).
O ajuste entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente.
Fonte: AJUSTE SINIEF Nº 23/2024
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