Em 12 de dezembro de 2024, foi publicado no Diário Oficial da União o Ajuste SINIEF nº 25, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). O novo ajuste estabelece diretrizes para operações de exportação em consignação realizadas por meio de e-commerce e destinadas a instituições comerciais no exterior.
Entre as principais novidades está a autorização para que os Estados e o Distrito Federal implementem procedimentos específicos para essas operações. O ajuste permite que as notas fiscais de exportação definitiva sejam emitidas de forma consolidada, agrupando vendas realizadas em determinado período.
Principais regras previstas no ajuste:
Emissão de NF-e de remessa em consignação para exportação:
Deve conter o texto “Remessa de exportação em consignação” no campo “Natureza da Operação”.
Utilização do código CFOP “7.949”.
NF-e de exportação definitiva:
Deve ser emitida mensalmente, consolidando as vendas ao exterior.
Necessária a inclusão de informações como o texto “Venda de mercadoria destinada à exportação definitiva” e referências ao Ajuste SINIEF nº 25/2024 nos campos obrigatórios.
NF-e de devolução simbólica:
Deve registrar a devolução simbólica das mercadorias vendidas, utilizando os códigos CFOP “3.201” ou “3.202”, conforme aplicável.
O marketplace intermediador da operação comercial deve ser indicado como destinatário.
O ajuste também permite que cada unidade federada estipule condições adicionais para a implementação das normas.
A regulamentação visa facilitar as operações de exportação por meio de marketplaces, garantindo maior clareza e padronização nos procedimentos fiscais.
Essa medida entra em vigor na data da publicação no DOU, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente.
Fonte: AJUSTE SINIEF Nº 25/2024
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