Ajustes SINIEF 10 e 14/26: Prazo para confirmar NF-e cai pela metade e DANFE varejo passa por mudanças

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 09 April, 2026

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou, dentre outros, os Ajustes SINIEF 10/26 e 14/26. As novas normas promovem alterações substanciais no Ajuste SINIEF 7/05, que é o pilar regulatório da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) no Brasil. Destacam-se os seguintes pontos:

Redução nos Prazos de Manifestação do Destinatário

Uma das mudanças mais relevantes, estabelecida pelo Ajuste 14/26, refere-se à manifestação do destinatário. O prazo para registrar os eventos de “Confirmação da Operação”, “Desconhecimento da Operação” ou “Operação não Realizada” foi reduzido de 180 dias para 90 dias, contados a partir da data de autorização da NF-e.

Além disso, a legislação reforça que, caso não haja qualquer registro por parte do destinatário após esse período de 90 dias, a operação será considerada automaticamente ocorrida, produzindo os mesmos efeitos do registro de “Confirmação da Operação”.

Esta alteração entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação do ajuste, ou seja, 1º de junho de 2026.

Modernização do DANFE e Foco no Varejo

Os novos textos também trazem atualizações sobre o uso de formatos simplificados do DANFE, especialmente voltados para o setor de varejo e entregas em domicílio.

  • DANFE Simplificado – Tipo 2: O Ajuste 10/26 define que, para as operações de varejo presenciais ou de entrega em domicílio onde o adquirente precise ser identificado pelo CNPJ, o DANFE poderá ser apresentado em meio eletrônico de forma alternativa à impressão em papel, seguindo as especificações do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC)
  • Restrições e Exceções: O Ajuste 14/26 ajustou as definições do “DANFE Simplificado” e do “DANFE Simplificado – Etiqueta” para excluir explicitamente as hipóteses que agora se enquadram nas novas regras de varejo com identificação de CNPJ, evitando sobreposições normativas

Regras de Contingência e Prazos de Implementação

Para garantir a segurança fiscal, o Ajuste 14/26 estabeleceu que, quando o “DANFE Simplificado – Tipo 2” for emitido em contingência, ele deve obrigatoriamente ser impresso em uma segunda via até que a respectiva NF-e seja transmitida e autorizada pelo fisco

Historicamente, o sistema de contingência da NF-e permite que o contribuinte opere mesmo com problemas técnicos, utilizando alternativas como o EPEC ou o Formulário de Segurança (FS-DA) As novas regras buscam integrar essas operações de varejo de forma mais robusta a esse ecossistema.

Os ajustes entram em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:

  • A partir de 1º de junho de 2026: em relação ao novo prazo de 90 dias para a Manifestação do Destinatário e para a Confirmação Automática da Operação (inciso II da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 14/26)
  • A partir de 3 de agosto de 2026: em relação aos demais dispositivos, incluindo as novas regras para o DANFE Simplificado e o DANFE Simplificado – Varejo (Ajustes SINIEF 10/26 e 14/26, respectivamente).

O mesmo Despacho também trouxe outros Ajustes SINIEF relevantes para os documentos fiscais eletrônicos. Acesse a notícia completa para entender as mudanças contempladas nos demais ajustes.

Fonte: DESPACHO Nº 18, DE 8 DE ABRIL DE 2026

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