O Estado de Alagoas publicou a Lei nº 9.776, de 22 de dezembro de 2025, que promove mudanças relevantes na legislação do ICMS, com impactos sobre alíquotas e benefícios fiscais. As novas regras entram em vigor em 1º de abril de 2026.
A norma eleva a alíquota geral do ICMS para 20,5%, aplicável às operações internas e às importações. Ao mesmo tempo, institui um conjunto de benefícios fiscais, com foco na redução da carga tributária sobre itens essenciais e setores específicos.
Entre as medidas, destacam-se a isenção ou redução da base de cálculo para produtos da cesta básica, assegurando carga tributária efetiva de 7% para esses itens. A legislação também concede isenção do ICMS nas saídas internas de veículos usados e prevê redução de até 80% da base de cálculo para o transporte intermunicipal de passageiros.
Outro ponto relevante é a redução da alíquota do ICMS para o gás natural veicular (GNV), que passa a ser tributado à alíquota de 12%.
As alterações exigem atenção dos contribuintes quanto à revisão de preços, contratos e sistemas fiscais, considerando os novos percentuais e benefícios previstos na legislação.
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