No dia 28 de dezembro de 2025, o Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) implementou uma série de atualizações em seu ambiente de Produção. A iniciativa teve como foco principal a adequação dos modelos de processos às realidades operacionais dos municípios que já possuem o status de “Ativo Operacional” no mapeamento de convênios da plataforma.
A atualização visa a equalização do Ambiente Nacional, garantindo que o fluxo de dados entre prefeituras e o Ambiente de Dados Nacional (ADN) ocorra sem falhas técnicas antes do prazo de 1º de janeiro de 2026, estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025.
Uma das mudanças mais significativas ocorreu na engenharia do XML, especificamente na formação do código de identificação dos documentos:
• Número do Pedido de Registro de Evento (nPedRegEvento): Este campo foi integralmente removido do leiaute;
• Redução do Identificador do Pedido de Registro de Evento (id): Localizado no grupo Informações do Pedido de Registro do Evento (infPedReg), o tamanho deste campo foi reduzido de 62 para 59 caracteres;
• Nova Regra de Formação: A partir de agora, o Identificador do Pedido de Registro de Evento é gerado exclusivamente pela união do literal “PRE” com a Chave de acesso da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
Para evitar erros de recepção no sistema, a organização dos campos no grupo Informações do Pedido de Registro do Evento passou a exigir obediência estrita à sequência definida no esquema XML (XSD). Como esse grupo é tecnicamente uma sequência (sequence), o envio de informações em ordem diferente da prevista vinha causando rejeições sistemáticas.
Além disso, os campos de Descrição do Evento (xDesc) foram equalizados para constar nas seções de validação e restrição do sistema da mesma forma que aparecem no leiaute oficial, garantindo que a descrição textual corresponda exatamente ao que o fisco espera processar.
A atualização contemplou a publicação de novos arquivos de esquemas e anexos, fundamentais para desenvolvedores e gestores tributários:
- Esquemas XML (XSD) dos Anexos I, II e IV;
- Anexo I (Leiaute da Declaração de Prestação de Serviço – DPS e NFS-e);
- Anexo II (Leiaute do Pedido de Registro de Evento e do Evento)
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Se você acompanha temas fiscais ou atua com prestação de serviços, provavelmente já percebeu que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) tem ganhado cada vez mais destaque, especialmente em razão da Reforma Tributária do Consumo. No entanto, junto com esse protagonismo, surgem dúvidas do tipo: O que é a NFS-e Nacional? Todos os municípios já estão operando? Qual a diferença entre aderir ao convênio e estar efetivamente operacional? O que cabe ao município e o que cabe ao contribuinte?
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Fonte:Portal da NFS-e
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