Foi publicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, que é um instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento pela Autoridade durante sua vigência aprovada pelo Conselho-Diretor, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Os Projetos de Regulamentação recebem as seguintes classificações de priorização nesta Agenda Regulatória:
- Fase 1 – Início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano;
- Fase 2 – Início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano e 6 meses;
- Fase 3 – Início do processo regulatório acontecerá em até 2 anos.
A primeira fase está organizada com os seguintes temas:
- Regimento Interno da ANPD
- Planejamento Estratégico da ANPD
- Proteção de dados e da privacidade para pequenas e médias empresas, startups e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos
- Estabelecimento de normativos para aplicação do art. 52 e seguintes da LGPD
- Comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação
- Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais
Na segunda fase, a ANPD pretende estabelecer normas sobre a definição e as atribuições do encarregado de dados e a transferência internacional de dados. Já na terceira fase, está prevista a regulamentação dos direitos dos titulares de dados previstos na LGPD e a publicação do ‘Guia de Boas Práticas’.
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