Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de janeiro de 2026 a Resolução ANTT nº 6.076, de 19 de janeiro de 2026, que promove alterações na Resolução ANTT nº 5.867/2020, responsável por disciplinar a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).
A atualização tem como objetivo adequar o piso mínimo do frete aos custos operacionais efetivos do transporte rodoviário, trazendo maior clareza, uniformidade e segurança jurídica para embarcadores, transportadores e contratantes. A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) revisou conceitos, metodologia de cálculo e coeficientes aplicáveis, buscando reduzir divergências de interpretação e conflitos recorrentes nas contratações e fiscalizações.
Entre os pontos de maior destaque, a norma deixa expresso que, para fins de cálculo do piso mínimo, devem ser considerados todos os eixos da composição veicular, estejam eles suspensos ou não. A medida atende a uma demanda histórica do setor e tende a encerrar discussões frequentes sobre a contagem de eixos em operações fiscalizadas em rodovias.
A Resolução também reforça que a PNPM-TRC se aplica exclusivamente ao Transporte Rodoviário de Carga Lotação, ou seja, operações realizadas mediante contrato único, com uso exclusivo da composição veicular e acobertadas por um único documento fiscal ou de transporte. Nos casos em que uma mesma viagem envolva cargas distintas, enquadradas em mais de um tipo previsto na tabela da ANTT, o cálculo do piso mínimo deverá considerar a carga de maior valor, evitando subavaliação do frete mínimo devido.
Outro ponto relevante é a reorganização e atualização das tabelas de coeficientes, que passam a distinguir de forma mais clara os cenários de contratação. Os coeficientes agora estão estruturados conforme a contratação da composição veicular completa ou apenas da unidade de tração, bem como para operações caracterizadas como Alto Desempenho, refletindo diferenças de custo e produtividade entre esses modelos.
Além disso, a metodologia de cálculo foi ajustada para conferir maior transparência aos custos considerados, com revisões nos componentes de custo fixo, mão de obra e exclusões específicas quando a contratação envolver somente a unidade de tração, aproximando o piso mínimo da realidade econômica das operações.
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) manteve, por fim, as hipóteses de não aplicação do piso mínimo, como nos casos de transporte de carga própria, contratos de TAC-Agregado e transporte rodoviário internacional de cargas, ressalvadas as exceções previstas em norma específica.
A Resolução ANTT nº 6.076/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos para as contratações de transporte rodoviário de carga lotação em todo o país.
Fonte: Resolução ANTT Nº 6.076/2026
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