Foi publicada, em 25 de março de 2026, no portal da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a regulamentação operacional do novo modelo de fiscalização e cumprimento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas, por meio das Resoluções nº 6.077/2026 e nº 6.078/2026.
As normas representam a consolidação prática das diretrizes estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.343/2026, recentemente editada pelo Governo Federal, ao estruturar mecanismos que tornam efetiva a exigência do piso mínimo do frete. O novo modelo altera de forma significativa a lógica de fiscalização, que deixa de ser predominantemente reativa, realizada nas rodovias, e passa a atuar de forma preventiva, ainda na fase de contratação do transporte.
Nesse contexto, a Resolução nº 6.078/2026 estabelece a obrigatoriedade do registro prévio de todas as operações de transporte por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passa a ser condição essencial para a realização do frete. A norma prevê, inclusive, o bloqueio automático de operações que estejam em desacordo com o piso mínimo, impedindo sua formalização desde a origem.
Além disso, a regulamentação promove a integração entre o CIOT e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), criando uma base unificada de dados que permite maior rastreabilidade das operações e amplia a capacidade de fiscalização por parte do Estado, com uso de informações em tempo real.
A norma também define de forma objetiva as responsabilidades dos envolvidos na operação. Nos casos de contratação de transportador autônomo de cargas (TAC), a obrigação de emissão do CIOT recai sobre o contratante ou subcontratante. Já nas demais situações, a responsabilidade é da empresa transportadora. O descumprimento das regras sujeita os infratores à aplicação de multa de R$ 10.500 por operação irregular.
Por sua vez, a Resolução nº 6.077/2026 detalha o regime de penalidades aplicável ao setor, instituindo um sistema progressivo de sanções. Entre as medidas previstas, destacam-se a suspensão cautelar do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) em casos de reincidência, bem como a possibilidade de cancelamento do registro e impedimento de atuação por até dois anos, em situações mais graves.
A regulamentação também amplia o alcance das penalidades ao estabelecer a responsabilização de contratantes, intermediadores e plataformas digitais que ofertarem fretes abaixo do piso mínimo, com multas que podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões, especialmente em casos de reincidência.
Com a publicação dessas resoluções, a ANTT conclui a regulamentação do novo modelo previsto na Medida Provisória nº 1.343/2026, consolidando um sistema integrado que combina validação prévia das operações, compartilhamento de dados e aplicação estruturada de penalidades, com o objetivo de assegurar o cumprimento do piso mínimo do frete e promover maior equilíbrio concorrencial no setor de transporte rodoviário de cargas no país.
Fonte: GOV.BR – Portal ANTT
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