A Secretaria da Fazenda do Amapá (SEFAZ-AP), por meio do DECRETO Nº 8270/2024, informou que, a partir de janeiro de 2025, os contribuintes do regime de Substituição Tributária (ST) estarão dispensados da entrega da GIA-ST.
A partir dessa data, a SEFAZ passará a utilizar exclusivamente as informações da OIE (Operações Interestaduais) constantes na EFD ICMS/IPI do contribuinte.
Assim, empresas de outras UFs, com inscrição estadual no Amapá e que realizem operações destinadas ao estado, devem garantir que as operações sejam corretamente informadas na EFD ICMS/IPI de seu estado de origem.
O prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI é definido por cada Estado. Como a OIE depende dessa EFD, a transmissão pode ser feita até o 30º dia do mês seguinte às operações, conforme a legislação estadual.
Os contribuintes que não enviarem a EFD ou deixarem de informar as operações destinadas ao Amapá serão considerados irregulares, configurando omissão da OIE.
Caso a situação não for regularizada dentro do prazo legal, o contribuinte poderá ser intimado e, caso permaneça omisso, poderá ter o cadastro suspenso pela SEFAZ-AP.
Fonte: SEFAZ AMAPÁ
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