A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), acaba de ser prorrogada pela Receita Federal do Brasil, com a publicação da Instrução Normativa 2.039/2021. Assim, o contribuinte deverá observar o cronograma de entrega, que será até o último dia útil de setembro de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, que se dará em:
- 30/09/2021
Na hipótese prevista no § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 2021, a ECF referente ao ano-calendário de 2021 deverá ser entregue:
I – até o último dia útil do mês de setembro de 2021, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de janeiro a junho; e
II – até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de julho a dezembro.
Acesse aqui a Instrução Normativa RFB Nº 2.039, de 14 de Julho de 2021
Fonte: Portal SPED ECF
Deixe aqui seu comentário