[Atenção] – SPED ECF 2021 – Prazo de entrega prorrogado

Equipe TOTVS | 16 julho, 2021

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), acaba de ser prorrogada pela Receita Federal do Brasil, com a publicação da Instrução Normativa 2.039/2021. Assim, o contribuinte deverá observar o cronograma de entrega, que será até o último dia útil de setembro de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, que se dará em:

  • 30/09/2021

Na hipótese prevista no § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 2021, a ECF referente ao ano-calendário de 2021 deverá ser entregue:

I – até o último dia útil do mês de setembro de 2021, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de janeiro a junho; e

II – até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de julho a dezembro.

Acesse aqui a Instrução Normativa RFB Nº 2.039, de 14 de Julho de 2021

Fonte: Portal SPED ECF

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