A Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Boa Vista publicou a Instrução Normativa 001/2025 que determina a adoção do Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo.
Fica determinado que, em 1º de janeiro de 2026, todos os contribuintes do ISS estabelecidos no município deverão emitir a NFS-e de padrão nacional exclusivamente por meio do Emissor Nacional.
A obrigatoriedade será implantada de forma gradativa:
01/12/2025: As Sociedades de Profissionais e os Profissionais Autônomos;
01/01/2026: As Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e demais prestadores de serviços, inclusive optantes pelo Simples Nacional.
O acesso ao sistema poderá ser feito pelo portal web, aplicativo mobile ou via API, sendo exigido certificado digital, exceto no caso do MEI, que fica dispensado da emissão do documento fiscal nas prestações de serviços realizadas para consumidor final pessoa física, salvo quando for solicitado, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor.Os contribuintes devem se preparar para a transição, revisando seus sistemas e processos internos para adequação ao novo padrão. As orientações detalhadas e a documentação técnica necessária estão disponíveis no portal oficial da NFS-e: https://www.gov.br/nfse/pt-br.
Fonte: Instrução Normativa 001/2025
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