Em 14 de janeiro de 2026 foi publicada, no Portal dos Documentos Eletrônicos, uma atualização que contempla duas novas versões de Notas Técnicas relacionadas ao ecossistema do Bilhete de Passagem Eletrônico. As mudanças promovem ajustes pontuais nas regras de validação e na estrutura dos documentos fiscais eletrônicos, com impactos nos processos de autorização.
A publicação abrange dois documentos técnicos distintos, sendo uma Nota Técnica destinada ao Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe) e outra específica para o Bilhete de Passagem do Transporte Aéreo (BPe TA).
NT 2025.001: Abrangência Geral e Transporte Metropolitano:
A Nota Técnica nº 2025.001, em sua versão 1.12a aplica-se a Bilhete de Passagem Eletrônico (modelo 63) e BPe de Transporte Metropolitano (modelo 63 – Tipo BPe ) O acompanhamento dessas atualizações é essencial para que as empresas do setor de transporte garantam a correta emissão e autorização de seus documentos fiscais eletrônicos, mantendo a conformidade com as exigências estabelecidas pelas Secretarias de Fazenda.
Embora tratem de documentos distintos, ambas as Notas Técnicas incorporaram uma alteração técnica comum, relacionada à Rejeição 403. Nesse contexto, foi excluída a observação associada à regra de validação F70. Essa regra tem como objetivo verificar a compatibilidade entre o valor pago pelo bilhete (vPgto) e o valor total do BPe (vBP), considerando o desconto informado (vDesconto). Com a atualização,deixou de ser exigido que o valor pago fosse idêntico ao valor total do documento fiscal eletrônico (vTotDFe) quando esse campo estiver preenchido.As alterações previstas em ambas as Notas Técnicas já estão implantadas, não havendo previsão ou necessidade de datas futuras de homologação ou de entrada em produção.
Versões atualmente vigentes
BPe e BPe de Transporte Metropolitano: devem observar as disposições da NT 2025.001, versão 1.12a. Para acessar a NT na íntegra, clique aqui!
BPe do Transporte Aéreo (BPe TA): segue as diretrizes da NT 2025.002, versão 1.04a, atualmente publicada como Minuta. Acesse aqui a Nota Técnica completa.
O acompanhamento dessas atualizações é essencial para que as empresas do setor de transporte garantam a correta emissão e autorização de seus documentos fiscais eletrônicos, mantendo a conformidade com as exigências estabelecidas pelas Secretarias de Fazenda.
Fonte: NT 2025.001, versão 1.12a e NT 2025.002, versão 1.04a
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