Comércio exterior – Imposto de Importação – Alterações

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 21 novembro, 2023

Comércio Exterior é toda a entrada e saída de produtos ou serviços realizados com outros países. As operações e prestações de serviços são administradas, regulamentadas e fiscalizadas pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL, através de legislação específica para cada tipo de operação ou prestação.

Com isso, informamos que foram publicadas na data 21/11/2023 no DOU (Diário Oficial da União) alterações, e algumas exclusões em dispositivos legais importantes sobre o Imposto de Importação de alguns produtos.

Seguem abaixo:

Resolução Gecex nº 533/2023, foi modificada a Resolução Gecex nº 322/2022 que prorroga até 31.12.2025, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação de 0% incidente sobre os Bens de Capital (BK), na condição de Ex-tarifários para diversas mercadorias descritas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), de forma a excluir e incluir novos itens em sua listagem conforme link acima.

Resolução Gecex nº 534/2023, foi modificada a Resolução Gecex nº 323/2022 que prorroga até 31.12.2025, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação de 0% incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), na condição de Ex-tarifários para diversas mercadorias descritas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), de forma a excluir e incluir novos itens em sua listagem conforme link acima.

Resolução Gecex nº 536/2023, foi modificada a Resolução GECEX nº 284/2021, que reduziu para 2% as alíquotas do Imposto de Importação (II) na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas, para excluir e incluir diversos códigos Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) em sua listagem conforme link acima.

Resolução Gecex nº 537/2023, foi modificada a Resolução Gecex nº 311/2022, que reduziu as alíquotas do Imposto de Importação (II) incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14 (ACE 14), de forma a incluir novas mercadorias em sua listagem com alíquota 0%.

Essas disposições  entram em vigor em 28.11.2023.Fique sempre bem atualizado com essas e outras notícias em nossa página de atualizações “Espaço Legislação”.

Fonte: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

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