O Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços aprovou, em 27 de fevereiro de 2026, a Resolução CSIBS nº 1/2026, sua primeira deliberação formal, marcando o início da estruturação institucional do órgão responsável pela administração do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A norma institui seis comissões de trabalho temporárias, encarregadas de organizar a fase inicial de funcionamento do Comitê e preparar a implementação do novo modelo de tributação do consumo.
A decisão foi tomada durante a primeira reunião extraordinária deliberativa do Conselho Superior, realizada nos dias 19 e 23 de fevereiro, e marca a transição dos trabalhos preparatórios da Reforma Tributária para a atuação institucional definitiva do CGIBS. O Comitê é entidade pública de natureza federativa, instituída pela Lei Complementar nº 227/2026, e será responsável pela gestão compartilhada do IBS entre Estados e Municípios.
Estrutura provisória para instalação do órgão
As comissões terão caráter técnico-preparatório e atuarão até a aprovação do regimento interno definitivo e a instalação das diretorias permanentes previstas na legislação. Após essa etapa, os grupos serão automaticamente extintos. De acordo com a resolução, caberá às comissões elaborar propostas técnicas a serem submetidas ao Conselho Superior, assegurando a organização administrativa, jurídica, operacional e normativa necessária para o pleno funcionamento do novo modelo de tributação do consumo.
Seis frentes de atuação
Foram instituídas as seguintes Comissões de Trabalho (CTs):
- CT-ADM (Administrativa): responsável pela organização do funcionamento inicial do Comitê, incluindo dimensionamento de pessoal e estrutura administrativa;
- CT-JUR (Jurídica): encarregada da emissão de pareceres e do assessoramento jurídico institucional;
- CT-REG (Regimento Interno): destinada à elaboração e consolidação das minutas do regimento interno do CGIBS;
- CT-RIBS (Regulamento do IBS): incumbida de consolidar a proposta de regulamento único do imposto, promovendo a uniformização da interpretação e aplicação da legislação. Também atuará de forma articulada com a Receita Federal do Brasil na construção do regulamento comum do IBS e no apoio técnico à implementação coordenada do novo sistema tributário;
- CT-OPE (Operacional): responsável por internalizar e dar continuidade ao desenvolvimento da infraestrutura tecnológica e dos sistemas relacionados à apuração do IBS;
- CT-TES (Tesouro): encarregada da elaboração da proposta orçamentária do Comitê para 2026 e da estruturação inicial do sistema de distribuição do imposto.
Cada comissão contará com coordenação paritária entre representantes dos Estados e dos Municípios, reforçando o modelo de governança compartilhada que orienta a administração do IBS. Os grupos poderão requisitar apoio técnico de servidores das administrações tributárias, financeiras e das Procuradorias estaduais, distritais e municipais.
A criação das comissões representa o marco inicial da atuação institucional do Comitê Gestor e formaliza a incorporação do acervo técnico acumulado ao longo dos anos de preparação da reforma tributária. A medida consolida o trabalho coordenado entre os entes federativos desde a aprovação da reforma e garante a continuidade dos preparativos necessários à implantação do IBS. O movimento reforça o compromisso com uma transição estruturada, integrada e eficiente para o novo modelo de tributação do consumo.
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