Compartilhamento de Dados da NFS-e com Fiscos Estaduais para Implementação do IBS

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 29 July, 2025

Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CGNFS-E nº 6, de 21 de julho de 2025, autorizando o compartilhamento dos dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) de padrão nacional com as Secretarias de Fazenda dos Estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. A medida tem como objetivo apoiar o desenvolvimento e a homologação dos sistemas relacionados ao novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), instituído pela Reforma Tributária.

O compartilhamento envolve as NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025, e ocorrerá até a instalação do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), que assumirá a gestão plena do novo tributo.

Segundo o texto da resolução:

  • Os dados devem ser transmitidos no momento da autorização ou recepção dos documentos fiscais;
  • Devem ser utilizados padrões técnicos uniformes, conforme definido nacionalmente;
  • O uso das informações é exclusivamente para fins de desenvolvimento e testes dos sistemas do IBS durante o ano de 2025;
  • As Secretarias de Fazenda envolvidas devem respeitar a legislação vigente quanto ao sigilo fiscal e à proteção de dados pessoais.

A Resolução já está em vigor a partir da data de sua publicação, sendo um passo fundamental na preparação da infraestrutura tecnológica necessária à nova sistemática tributária nacional.

Fonte: Resolução CGNFS-E nº 6, de 21 de julho de 2025

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