CONFAZ traz ajustes com novos prazos e regras para 2026

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 09 abril, 2026

No dia 8 de abril de 2026, foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho nº 18/2026, que divulga novos Ajustes SINIEF aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Antes de detalhar cada ajuste publicado, vale destacar que o conjunto de normas aprovadas contempla alterações estruturais importantes para o ambiente nacional de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-es). Os ajustes exigem atenção redobrada, pois prorrogam vigências relevantes e redefinem regras de emissão que impactam diretamente as operações, além de disciplinar procedimentos de devolução, perdas de estoque e cenários recorrentes no contexto da Reforma Tributária do Consumo.

A seguir, os principais destaques de cada ajuste SINIEF contemplado no Despacho nº 18/2026:

Ajuste SINIEF 04/2026 – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

Altera o Ajuste SINIEF 09/2007 que trata do CT-e Simplificado, que veda a utilização de CT-e de complemento de valores, e sim a emissão de um CT-e de substituição para correção de valores indicados a menor.

Vigência: Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, ou seja, em 1º de junho de 2026.

Ajuste SINIEF 05/2026 – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e

Altera o Ajuste SINIEF 21/2010, orienta a emissão de um MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento, informando os documentos referente a cada carga descarregada.

Vigência: Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, ou seja, em 1º de junho de 2026.

Ajuste SINIEF 06/2026 – Nota Fiscal eletrônica – NF-e

Altera o Ajuste SINIEF 13/2024, que trata dos procedimentos para correção de erro identificado no ato da entrega da mercadoria, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica, desde que não ocorra circulação de mercadoria decorrente desta correção, com prazo de 7 dias (168 horas) do ato da entrega para correção.

Vigência: Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, ou seja, em 1º de junho de 2026.

Ajuste SINIEF 07/2026 – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCOM

Altera o Ajuste 07/2022, que trata da NFCom (modelo 62). Esse novo parágrafo permite que apenas os Estados de São Paulo e Minas Gerais  utilizem um percentual de faturamento menor do que o previsto no §5º, inciso I, mas somente nos meses de novembro e dezembro de 2025.

Em outras palavras: existe um percentual obrigatório no §5º, I, mas São Paulo e Minas Gerais estão autorizados a reduzi-lo nesses dois meses, se decidir assim.

Vigência: Imediata, valendo desde a publicação no DOU em 09/04/2026.

Ajuste SINIEF 09/2026 – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e

Altera o Ajuste SINIEF 19/2026, que traz alterações para as operações não presenciais, que exigirá a informação do respectivo endereço.

Vigência: Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 3 de agosto de 2026.

Ajuste SINIEF 11/2026 – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e

Altera o Ajuste SINIEF 32/2025, que traz novo prazo para a vedação da emissão de NF-e de saída que faça referência a uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, excetuando-se a emissão de NF-e complementar.

Vigência: Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 5 de outubro de 2026.

Ajuste SINIEF 12/2026 – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e

Fica revogado o Ajuste SINIEF 11/2025, que trata da NFC-e, no que tange a obrigatoriedade de identificação do destinatário, e também nas operações com mercadorias em que o destinatário precise informar o CNPJ, que estabelecia a emissão de NF-e para formalizar a operação.

Vigência: Imediata, valendo desde a publicação no DOU em 09/04/2026

Ajuste SINIEF 13/2026 – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e

Altera o Ajuste SINIEF 12/2025, que trata do DANFE Simplificado, que permite efetuar a geração prévia do documento fiscal em contingência, e autorização posterior, nas operações de varejo presencial e entrega em domicílio. Fica revogado na operação presencial a hipótese de a informação do endereço do destinatário no documento fiscal ser facultativa.

Vigência: Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 3 de agosto de 2026.

No mesmo Despacho, também foram publicados os Ajustes SINIEF nº 08, 10 e 14. Acesse nossas notícias e entenda as alterações trazidas por cada um deles.

Ajuste SINIEF nº 08/2026

Ajustes SINIEF nº 10 e 14/2026

Fonte: Despacho 18/2026

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