A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou hoje a Versão 1.32 do Guia Prático da EFD-Contribuições, o mesmo tem a a função de orientar a adequada escrituração das operações praticadas pela pessoa jurídica, não tem a função de interpretar, esclarecer ou orientar os diversos aspectos e especificidades da legislação das contribuições sociais.
Abaixo destacamos as principais alterações:
- Registros de Processo Referenciado e registro 1010: Vínculo com o registro 1011, a partir de janeiro de 2020, nos casos de decisão judicial que autoriza a suspensão da exigibilidade de parte do valor das contribuições, ou de seu valor integral, porém sem o trânsito em julgado;
- Seção 9 – Retificação de Escrituração já transmitida: esclarecimento sobre a possibilidade de retificação de arquivos de empresa baixada por incorporação, por parte de empresa sucessora;
- Registros 1300 / 1700: Adequação das regras de validação, em conformidade com a IN RFB 1.540, de 2015, referente ao controle de valores retidos de PIS e da Cofins,respectivamente;
- Registro C500: Atualização do nome do registro e adição do campo 15 – CHV_DOCe – Chave da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e do modelo de documento fiscal 66 – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica;
Salientamos que na tabela versão de layout, consta à adição do Layout “6”, válido para as apurações a partir de Janeiro/2020. Para acessar o guia prático atualizado clique aqui.
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