A Portaria MTE nº 506, de 20 de março de 2026, estabelece novas regras para o recolhimento de parcelas de empréstimos consignados de trabalhadores do setor privado, integrando a gestão via eSocial e FGTS Digital. O texto traz definições sobre a responsabilidade e obrigações do Empregador, como também os encargos e penalidades pelo não cumprimento das regras.
Segue as principais orientações para o recolhimento das parcelas vencidas dos valores retidos dos empréstimos consignados:
Responsabilidades e Obrigações do Empregador:
Retenção e Repasse: O empregador é responsável pela correta retenção das parcelas devidas na remuneração e verbas rescisórias do trabalhador e pelo repasse pontual à instituição financeira.
Encargos por Atraso: Em caso de retenção e não repasse no prazo, o empregador deve arcar com o valor principal acrescido de:
Atualização Monetária: Calculada pela variação do IPCA.
Juros de Mora: 0,033% ao dia sobre o valor atualizado.
Multa de Mora: 2% sobre o valor atualizado, independentemente dos dias de atraso.
Penalidades: O descumprimento das regras de retenção ou recolhimento sujeita o empregador a sanções administrativas, civis e penais.
Limites de Desconto: Os descontos são permitidos sobre a remuneração e verbas rescisórias, mas são proibidos sobre quaisquer pagamentos efetuados após o desligamento definitivo do empregado.
Regras de Recolhimento e Uso do FGTS Digital:
| Competência de Apuração | Forma de Recolhimento (Empregadores Gerais) | Observação |
| A partir de Fevereiro/2026 | Exclusivamente via FGTS Digital (Módulo “Gestão de Guias”). | O sistema calcula e incorpora automaticamente os encargos (juros, multa, atualização) para parcelas vencidas. |
| Maio/2025 a Janeiro/2026 | Direto com a Instituição Financeira Consignatária. | Proibido o uso do FGTS Digital para este período. O empregador é responsável por quitar o principal e todos os encargos junto ao banco. |
Disposições Específicas:
Insuficiência de Salário: Se a remuneração disponível for insuficiente para o desconto total, o trabalhador é responsável por quitar a diferença diretamente com o banco.
Retificações no eSocial: Se a retificação resultar em valor adicional, o empregador deve gerar uma nova guia para a diferença. Se o valor for menor, a instituição financeira deve devolver ou abater o saldo devedor do trabalhador.
Empregadores Domésticos, MEI e Segurados Especiais: O recolhimento no prazo continua via guia DAE do eSocial. Para pagamentos em atraso, enquanto a funcionalidade de emissão da guia DAE com encargos não for implementada no eSocial, esses empregadores devem procurar a instituição financeira para regularizar o débito.
Importante: A responsabilidade pela regularização dos débitos é exclusivamente do empregador, que deve providenciar os ajustes conforme previsto na legislação vigente e nas instruções da plataforma.
Fonte: Portaria 506 de 2026
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