Crédito do Trabalhador – Novas orientações sobre FGTS Digital no recebimento de empréstimos vencidos

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 23 March, 2026

A Portaria MTE nº 506, de 20 de março de 2026, estabelece novas regras para o recolhimento de parcelas de empréstimos consignados de trabalhadores do setor privado, integrando a gestão via eSocial e FGTS Digital. O texto traz definições sobre a responsabilidade e obrigações do Empregador, como também os encargos e penalidades pelo não cumprimento das regras.

Segue as principais orientações para o recolhimento das parcelas vencidas dos valores retidos dos empréstimos consignados:

Responsabilidades e Obrigações do Empregador:

Retenção e Repasse: O empregador é responsável pela correta retenção das parcelas devidas na remuneração e verbas rescisórias do trabalhador e pelo repasse pontual à instituição financeira.

Encargos por Atraso: Em caso de retenção e não repasse no prazo, o empregador deve arcar com o valor principal acrescido de:

Atualização Monetária: Calculada pela variação do IPCA.

Juros de Mora: 0,033% ao dia sobre o valor atualizado.

Multa de Mora: 2% sobre o valor atualizado, independentemente dos dias de atraso.

Penalidades: O descumprimento das regras de retenção ou recolhimento sujeita o empregador a sanções administrativas, civis e penais.

Limites de Desconto: Os descontos são permitidos sobre a remuneração e verbas rescisórias, mas são proibidos sobre quaisquer pagamentos efetuados após o desligamento definitivo do empregado.

Regras de Recolhimento e Uso do FGTS Digital:

Competência de ApuraçãoForma de Recolhimento (Empregadores Gerais)Observação
A partir de Fevereiro/2026Exclusivamente via FGTS Digital (Módulo “Gestão de Guias”).O sistema calcula e incorpora automaticamente os encargos (juros, multa, atualização) para parcelas vencidas.
Maio/2025 a Janeiro/2026Direto com a Instituição Financeira Consignatária.Proibido o uso do FGTS Digital para este período. O empregador é responsável por quitar o principal e todos os encargos junto ao banco.

Disposições Específicas:

Insuficiência de Salário: Se a remuneração disponível for insuficiente para o desconto total, o trabalhador é responsável por quitar a diferença diretamente com o banco.

Retificações no eSocial: Se a retificação resultar em valor adicional, o empregador deve gerar uma nova guia para a diferença. Se o valor for menor, a instituição financeira deve devolver ou abater o saldo devedor do trabalhador.

Empregadores Domésticos, MEI e Segurados Especiais: O recolhimento no prazo continua via guia DAE do eSocial. Para pagamentos em atraso, enquanto a funcionalidade de emissão da guia DAE com encargos não for implementada no eSocial, esses empregadores devem procurar a instituição financeira para regularizar o débito.

Importante: A responsabilidade pela regularização dos débitos é exclusivamente do empregador, que deve providenciar os ajustes conforme previsto na legislação vigente e nas instruções da plataforma.

Fonte: Portaria 506 de 2026

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