A Portaria MTE nº 240, de 6 de fevereiro de 2026, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, altera dispositivos da Portaria MTE nº 433/2025 e reforça as regras relacionadas à operacionalização do crédito consignado com desconto em folha de pagamento. A norma tem como objetivo dar maior clareza, padronização e segurança jurídica ao processo de concessão e gestão do crédito consignado, alinhando a atuação do MTE às disposições da Lei nº 10.820/2003 e da Lei nº 15.179/2025.
Com a edição da Portaria nº 240/2026, o Ministério do Trabalho e Emprego passa a detalhar de forma mais precisa seu papel na coordenação das operações de crédito consignado, especialmente no que se refere à integração de dados entre sistemas governamentais. A norma reforça que o MTE poderá celebrar instrumentos contratuais com instituições financeiras consignatárias devidamente habilitadas, garantindo que apenas entidades autorizadas atuem na concessão desse tipo de crédito, bem como firmar parcerias com instituições responsáveis pela infraestrutura tecnológica necessária à operacionalização do sistema.
A portaria também disciplina a atuação de instituições integradoras tecnológicas, que passam a ter papel relevante na consulta da margem consignável disponível, na declaração do consumo dessa margem e na integração das informações entre empregadores, instituições financeiras e plataformas oficiais do governo. Esse modelo busca reduzir inconsistências, evitar descontos indevidos em folha de pagamento e assegurar maior confiabilidade às operações realizadas.
Outro ponto importante da Portaria MTE nº 240/2026 é a previsão de celebração de instrumentos com o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) e com a Caixa Econômica Federal, fortalecendo a governança, a segurança da informação e a estabilidade dos sistemas utilizados na gestão do crédito consignado em folha. A medida reforça o uso de soluções tecnológicas integradas, alinhadas às informações declaradas no eSocial e em outros sistemas trabalhistas e previdenciários.
Embora a norma tenha caráter predominantemente institucional, seus efeitos alcançam diretamente as áreas de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e folha de pagamento, uma vez que a correta apuração de vínculos, remunerações e eventos informados ao eSocial impacta diretamente o cálculo da margem consignável dos trabalhadores. Com isso, a portaria reforça a importância da qualidade e consistência das informações prestadas pelas empresas, contribuindo para a redução de riscos trabalhistas, retrabalho operacional e questionamentos futuros relacionados a descontos em folha.
A Portaria MTE nº 240/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos e integrando o conjunto de medidas adotadas pelo governo para modernizar e tornar mais segura a gestão do crédito consignado no país.
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