A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal publicou a Portaria nº 151, de 19 de fevereiro de 2026, promovendo alterações nas regras relativas à consolidação do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) aplicáveis aos contribuintes que realizam transporte de valores no Distrito Federal.
A norma atualiza os critérios de consolidação das Guias de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e) no âmbito do ICMS/DF. Pela regulamentação anterior (Portaria n° 902/2024), quando o transportador realizasse prestação de serviço iniciada em unidade federada diversa daquela em que estivesse credenciado, as GTV-e emitidas nessas situações deveriam ser consolidadas em um CT-e OS distinto exclusivamente para os serviços iniciados no Distrito Federal.
Com a publicação do novo ato normativo, a exigência foi ampliada. Agora, as GTV-e deverão ser consolidadas em CT-e OS distintos para cada unidade federada onde o serviço for iniciado e, adicionalmente, para cada município onde a prestação for finalizada.
A mudança aumenta o nível de segmentação obrigatória na emissão do CT-e OS, impactando diretamente os procedimentos fiscais das empresas que atuam no transporte de valores e exigindo maior detalhamento na consolidação dos documentos fiscais eletrônicos.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Fonte: Portaria nº 151/2026
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