Por meio do Despacho Decisório nº 12, publicado no Diário Oficial da União em 30 de abril de 2025, foi publicado o Ajuste SINIEF nº 12/2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, instituindo novas diretrizes para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).
Uma das principais modificações é a criação do DANFE Simplificado – Varejo, destinado a operações de varejo presenciais e entrega em domicílio, nas quais o destinatário é identificado pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O novo modelo de DANFE pode ser impresso em papel de tamanho inferior ao A4, exceto papel jornal, e foi concebido para facilitar as operações de menor porte, com um layout mais enxuto.
Além disso, o Ajuste SINIEF nº 12/2025 prevê uma alteração significativa na obrigatoriedade de preenchimento da informação do endereço do destinatário. Nas operações presenciais, essa informação será facultativa, desde que o CNPJ do destinatário seja fornecido.
O ajuste também contempla a possibilidade de geração de NF-e em contingência, quando houver problemas técnicos que impeçam a transmissão do documento fiscal eletrônico. Nesse caso, a autorização poderá ser dada posteriormente, e as NF-e geradas em contingência devem ser transmitidas à administração tributária até o primeiro dia útil subsequente à sua emissão.
Essas mudanças entram em vigor na data de sua publicação, em 30 de abril de 2025, produzindo efeitos a partir de 3 de novembro de 2025.
Destaca-se que, mesmo após a publicação do Ajuste SINIEF, ainda é preciso aguardar a emissão da correspondente Nota Técnica, que será responsável por apresentar as orientações detalhadas para a implementação do DANFE Simplificado – Varejo, abrangendo tanto o layout quanto às especificações técnicas necessárias para o desenvolvimento e a adequação dos sistemas emissores.
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