DANFE Simplificado Varejo – Novo Documento Fiscal para Vendas Presenciais com Entrega em Domicílio

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 30 April, 2025

Por meio do Despacho Decisório nº 12, publicado no Diário Oficial da União em 30 de abril de 2025, foi publicado o Ajuste SINIEF nº 12/2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, instituindo novas diretrizes para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). 

Uma das principais modificações é a criação do DANFE Simplificado – Varejo, destinado a operações de varejo presenciais e entrega em domicílio, nas quais o destinatário é identificado pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O novo modelo de DANFE pode ser impresso em papel de tamanho inferior ao A4, exceto papel jornal, e foi concebido para facilitar as operações de menor porte, com um layout mais enxuto.

Além disso, o Ajuste SINIEF nº 12/2025 prevê uma alteração significativa na obrigatoriedade de preenchimento da informação do endereço do destinatário. Nas operações presenciais, essa informação será facultativa, desde que o CNPJ do destinatário seja fornecido.

O ajuste também contempla a possibilidade de geração de NF-e em contingência, quando houver problemas técnicos que impeçam a transmissão do documento fiscal eletrônico. Nesse caso, a autorização poderá ser dada posteriormente, e as NF-e geradas em contingência devem ser transmitidas à administração tributária até o primeiro dia útil subsequente à sua emissão.

Essas mudanças entram em vigor na data de sua publicação, em 30 de abril de 2025, produzindo efeitos a partir de 3 de novembro de 2025.

Destaca-se que, mesmo após a publicação do Ajuste SINIEF, ainda é preciso aguardar a emissão da correspondente Nota Técnica, que será responsável por apresentar as orientações detalhadas para a implementação do DANFE Simplificado – Varejo, abrangendo tanto o layout quanto às especificações técnicas necessárias para o desenvolvimento e a adequação dos sistemas emissores.

Fonte: DESPACHO Nº 12, DE 29 DE ABRIL DE 2025

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