Em 6 de agosto de 2025, a Receita Federal do Brasil publicou, em seu portal, orientações relevantes aos contribuintes quanto à impossibilidade de vincular créditos a débitos de IRPJ e CSLL passíveis de divisão em quotas na DCTFWeb, mesmo que o parcelamento não tenha sido efetivamente realizado.
A única exceção permitida é para casos de suspensão por decisão judicial, desde que a vinculação da suspensão tenha sido registrada antes da divisão do débito em quotas. Segundo a Receita Federal, essa medida visa evitar falhas no processamento das declarações, que vinham provocando a retenção de retificadoras e, em alguns casos, inconsistências na situação fiscal dos contribuintes.
Os contribuintes que transmitiram a DCTFWeb com vinculações indevidas antes de 9 de julho de 2025 podem estar sendo notificados para retificar as declarações afetadas.
Caso receba comunicado na Caixa Postal Eletrônica da Receita Federal informando essa ou outra inconsistência, o contribuinte deve seguir as orientações constantes na mensagem e aguardar o reprocessamento da declaração.
Por fim, a Receita Federal reforça que a vedação à vinculação de créditos nesses casos não implica prejuízo, uma vez que os sistemas de cobrança da própria Receita são capazes de identificar e abater créditos de DCOMP, pagamentos e parcelamentos, mesmo que esses não tenham sido informados diretamente na DCTFWeb.
Fonte: Portal RFB
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