O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), em parceria com a Receita Federal do Brasil (RFB), publicou hoje, 12 de dezembro de 2025, a primeira versão oficial da documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). O material integra o Pacote de Integração Versão 1.0.0 e reúne todos os artefatos necessários para o desenvolvimento e transmissão da nova obrigação acessória, fundamental para a apuração do IBS e da CBS em setores que possuem regras próprias de tributação, como Serviços Financeiros, Planos de Saúde e Concursos de Prognósticos..
A publicação contempla o Manual de Orientação do Usuário (MOD), leiautes, schemas XSD e o conjunto completo de regras de validação. O objetivo é orientar contribuintes que se enquadram nos regimes específicos estabelecidos pela Lei Complementar nº 214/2025, garantindo segurança técnica e padronização no envio das informações fiscais.
A DeRE é um documento fiscal eletrônico criado especialmente para atender setores cuja apuração dos tributos não se baseia apenas na tradicional sistemática de débito e crédito. Nesses casos, a base de cálculo não corresponde ao preço da operação, exigindo modelos de apuração mais complexos, como cálculos de margens e deduções específicas.
A versão 1.0.0 disponibilizada pelo CGIBS e pela Receita Federal inclui:
- Manual de Orientação do Usuário (MOD) – v.1.0.0: reúne diretrizes conceituais, fluxo de transmissão, estrutura de eventos e instruções de preenchimento;
- Leiautes da DeRE: detalhamento técnico das famílias de eventos (D-1000 a D-9000), com estrutura XML, tipos de dados e cardinalidade;
- Schemas XSD: padrões oficiais para validação estrutural dos arquivos XML antes do envio;
- Anexo I – Tabelas: lista de códigos padronizados, incluindo a Tabela de Classificação de Tributação (codTrib), essencial para o mapeamento entre contabilidade societária (COSIF/Plano ANS) e apuração fiscal;
- Anexo II – Regras de Validação: conjunto de críticas aplicadas pelo ambiente autorizador, com erros impeditivos e alertas.
A DeRE representa um avanço tecnológico significativo dentro da Reforma Tributária. Diferentemente de obrigações anteriores desses segmentos, ela não se limita ao registro de operações já realizadas. Suas informações alimentarão diretamente o Motor de Cálculo do IBS e da CBS, permitindo que a Administração Tributária execute a chamada Apuração Assistida. Com isso, torna-se possível:
- assegurar a correta incidência tributária sobre margens, quando esse for o modelo aplicável;
- garantir a não cumulatividade para os adquirentes;
- apoiar a operacionalização do Cashback destinado à população de baixa renda.
Conforme divulgado, recentemente em nosso Blog, os prazos de homologação e de produção serão divulgados posteriormente.
Toda a documentação técnica já está disponível para consulta no portal oficial do CGIBS. Para acessar, clique aqui!
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