DF – Novas regras para transferências entre estabelecimentos do mesmo titular

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 03 December, 2025

O Governo do Distrito Federal publicou, em 1º de dezembro de 2025, o Decreto nº 47.993, que altera de forma significativa o tratamento do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular. As mudanças alinham a legislação local às normas nacionais, incluindo o Convênio ICMS nº 109/2024 e o Ajuste SINIEF nº 33/2024.

Confira os principais pontos do decreto:

Transferências deixam de configurar fato gerador de ICMS

O DF passou a não considerar ocorrido o fato gerador nas transferências internas ou interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular.
Apesar disso, fica garantida a manutenção dos créditos das operações anteriores, assegurada:

  • Pelo estado de destino, mediante transferência limitada aos percentuais constitucionais; ou
  • Pelo estado de origem, quando os créditos anteriores superarem os créditos transferidos.

Possibilidade de tributação opcional

O contribuinte poderá optar por tratar a transferência como operação tributada, aplicando:

  • Alíquota interna, ou
  • Alíquota interestadual.

Conforme os parâmetros previstos na Constituição Federal.

Novas regras de base de cálculo e deduções

O decreto ajusta a base de cálculo do imposto às novas diretrizes e inclui regras para detrimentos e deduções relacionadas à substituição tributária (ST).

Tratamento para optantes do Simples Nacional

Quando o remetente for optante pelo Simples Nacional:

  • Poderá ser deduzido o ICMS da operação própria;
  • Também poderá ser deduzido o ICMS destacado na nota fiscal de transferência, conforme o Convênio ICMS nº 109/2024.

Capítulo específico para remessas interestaduais

Foi criado um capítulo no RICMS/DF disciplinando as obrigações acessórias nas transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular, que devem:

  • Seguir as regras do Convênio ICMS nº 109/2024 sobre transferência de créditos;
  • Observar o Ajuste SINIEF nº 33/2024 quanto ao preenchimento da NF-e.

Convalidação de procedimentos já realizados

O DF convalidou os procedimentos adotados pelos contribuintes entre 1º/11 e 31/12/2024, evitando autuações referentes ao período de transição.

Revogação de normas anteriores

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, e revoga os dispositivos antigos que tratavam da base de cálculo do ICMS em saídas para estabelecimentos do mesmo titular localizados em outras unidades federadas.

Acesse o decreto na íntegra clicando aqui.

Fonte: Decreto nº 47.993/2025

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