A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, que altera a IN RFB nº 2.198/2024, responsável por disciplinar a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), e substitui integralmente o seu Anexo Único.
Principais pontos da norma
- Abrangência da Dirbi
A Dirbi deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem benefícios tributários listados no novo Anexo Único, conforme o art. 43 da Lei nº 14.973/2024. - Penalidades por atraso ou omissão
A pessoa jurídica que não apresentar a Dirbi no prazo ou que a entregar em atraso estará sujeita às penalidades previstas no art. 44 da Lei nº 14.973/2024, calculadas por mês ou fração, com base na receita bruta do período. - Novo Anexo Único
O Anexo Único da IN RFB nº 2.198/2024 foi substituído, com atualização e reorganização dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias que devem ser informados na Dirbi. - Obrigatoriedade futura de parte das informações
As informações correspondentes aos itens 89 a 173 do novo Anexo Único passam a ser obrigatórias somente a partir das Dirbi relativas aos períodos de apuração de janeiro de 2026 e posteriores.
Tributos e contribuições abrangidos
O novo Anexo Único contempla benefícios relacionados, entre outros, aos seguintes tributos e contribuições:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
- Imposto de Importação (II);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
- Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;
- Contribuições previdenciárias (folha, GILRAT e CPRB);
- Contribuição Social sobre a Receita de Concursos de Prognósticos – CSRCP;
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação de que trata o art. 2º da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000 – Cide-remessas.
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exigindo atenção imediata das empresas quanto à revisão dos benefícios usufruídos e à adequação dos controles para a correta entrega da Dirbi.
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