Foi publicado em 22 de dezembro de 2025 o Manual da e-Financeira – Versão 2.0, documento que substitui e remodela a versão 1.2, trazendo ajustes relevantes no leiaute da obrigação acessória.
A atualização atende ao disposto no ADE Cofis nº 12/2025 e contempla alterações específicas para a identificação de entidades “sem movimento”. Entre as principais mudanças, destaca-se a inclusão do campo “Nada a Declarar”.
Com essa nova funcionalidade, as entidades obrigadas ao envio da e-Financeira que não possuam informações a declarar nos Módulos de Operação Financeira ou de Previdência Privada deverão encerrar o arquivo informando expressamente esse campo, formalizando a inexistência de dados no período.
A medida traz maior clareza ao cumprimento da obrigação acessória, reduz inconsistências na entrega das informações e reforça a padronização dos dados transmitidos à Receita Federal do Brasil.
Fonte: Portal do SPED
Deixe aqui seu comentário