A e-Financeira é uma das obrigações que integram o Sistema público de Escrituração Digital (SPED) e tem por objetivo apresentar informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) através de um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura e fechamento de operações financeiras.
Conforme divulgado recentemente em nosso Blog, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou nota de esclarecimento quanto a Instrução Normativa RFB nº 2219 que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, define como deve ser a apresentação da obrigação acessória e detalha os módulos a serem informados.
Ainda com o intuito de fornecer maiores informações aos contribuintes, no dia 10 de janeiro de 2025, foi publicado no portal da RFB um guia de perguntas e respostas para ajudar a esclarecer dúvidas sobre a e-Financeira.
O documento “Perguntas e respostas e-financeira” contém dez perguntas e respostas esclarecendo tópicos como por exemplo, se será criada taxação para o Pix, como proceder em caso de identificação de golpes dentre outras tratativas acerca do tema.
O documento está disponível no site oficial da Receita Federal e pode ser acessada ou baixada por todos os interessados através do link abaixo:
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