Foi publicado pela Receita Federal do Brasil, a Instrução Normativa n°1.894/2019, referente a Escrituração Contábil Digital (ECD) abaixo listamos principais modificações:
- Pessoas jurídicas imunes e isentas : estão dispensadas da entrega as que auferiram receitas cuja a soma seja inferior a (R$ 4.800.000,00),alterando o limite anterior que era de R$ 1.200.000,00 ,devendo ser observada a proporcionalidade de meses, no caso de entidades em início de atividade.
- Sociedade em Conta de Participação (SCP) : as empresas obrigadas a entrega da (ECD), deverão apresentar em livro próprio, não sendo mais admitida a entrega em livros auxiliares do sócio ostensivo.
Vale observar que tais modificações entram em vigor no momento de sua publicação, assim aos clientes que ainda não transmitiram ECD 2019, devem realizar a entrega observando tais modificações.
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