A Receita Federal do Brasil publicou a versão 12.0.3 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), válida para o ano-calendário 2025, situações especiais ocorridas em 2026 e também para anos anteriores.
De acordo com o órgão, a nova versão deve ser utilizada para a transmissão dos arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025, que seguem o leiaute 12. As orientações completas sobre esse leiaute estão disponíveis no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Além disso, a versão 12.0.3 também se aplica à transmissão de declarações de anos-calendário anteriores, abrangendo os leiautes de 1 a 11, tanto para arquivos originais quanto para aqueles enviados em caráter retificador.
O programa já está disponível para download na área do SPED no site oficial da Receita Federal. Acesse, clicando aqui.
Fonte: Portal do SPED
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