ECF: Versão 12.0.2

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 06 March, 2026

A Receita Federal do Brasil anunciou, em 04 de março de 2026, a disponibilização da versão 12.0.2 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que passa a ser obrigatória para a transmissão das declarações referentes ao ano-calendário 2025, além das situações especiais ocorridas em 2026.

A nova versão utiliza o leiaute 12, cujas orientações técnicas estão detalhadas no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponibilizados no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Além disso, o programa versão 12.0.2 também deverá ser utilizado para a transmissão de ECFs relativas a anos-calendário anteriores, contemplando os leiautes 1 a 11, tanto para declarações originais quanto retificadoras.

O novo programa já está disponível para download no portal oficial da Receita Federal, na área destinada às obrigações do SPED.

A atualização reforça a importância de as empresas revisarem seus processos de geração e validação da ECF, garantindo a conformidade com as regras vigentes e evitando inconsistências no envio das informações fiscais e contábeis.

Fonte:  Portal Sped

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