EFD-Contribuições: Orientações sobre redução de benefícios fiscais

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 01 April, 2026

Foi publicada em 30 de março de 2026, no Portal SPED da Receita Federal do Brasil, a Nota Técnica nº 12/2026, que traz orientações atualizadas para a escrituração da EFD-Contribuições, em atendimento à Lei Complementar nº 224/2025, responsável por instituir a redução linear de 10% dos incentivos e benefícios tributários federais aplicáveis ao PIS/Pasep e à Cofins.

A nova orientação tem como objetivo padronizar os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes diante desse novo cenário, especialmente no que se refere ao correto tratamento das operações na escrituração fiscal digital.

 Principais pontos da Nota Técnica:

Manutenção do CST original: Mesmo com a redução dos benefícios, os códigos de situação tributária (CST) das operações não devem ser alterados, devendo seguir a legislação original.

Ajustes via Bloco M: A recomposição parcial da carga tributária deverá ser realizada por meio de registros de ajustes já existentes na EFD-Contribuições, como M110, M220, M510 e M620, entre outros.

Operações com alíquota zero e isenção: Permanecem com seus respectivos CSTs (06 e 07), porém passam a exigir:

Indicação da aplicação da LC nº 224/2025 no campo de informações adicionais da NF-e (infAdFisco); e 

Replicação dessa informação no Registro C110 da EFD-Contribuições.

Ajuste de acréscimo: Para operações impactadas pela redução de benefícios, o valor correspondente deve ser lançado como ajuste de acréscimo nos registros M220 (PIS) e M620 (Cofins), garantindo a correta recomposição tributária.

Créditos presumidos e fictícios: O aproveitamento passa a ser limitado a 90% do valor original, sendo os 10% restantes ajustados como redução de crédito nos registros M110 e M510.

Reflexos nos documentos fiscais: Nos casos de redução de base de cálculo ou alíquota, os próprios documentos fiscais já devem ser emitidos com os novos valores, refletindo diretamente na escrituração.

As orientações da Nota Técnica nº 12/2026 passam a produzir efeitos, em especial, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2026, conforme exemplificado na própria Nota Técnica com cenários práticos de escrituração.

Clique aqui para acessar, na íntegra, a Nota Técnica nº 12/2026.

Fonte: Portal SPED – EFD Contribuições 

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