EFD ICMS IPI – Atualização no Perguntas Frequentes desobriga inclusão de IBS, CBS e IS no valor total da Nota Fiscal em 2026.

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 23 outubro, 2025

No dia 22 de outubro de 2025, o Portal SPED publicou a versão 7.7 do arquivo de Perguntas Frequentes da EFD ICMS/IPI, trazendo um importante esclarecimento sobre a forma de escrituração dos novos tributos criados pela Reforma Tributária – CBS, IBS e IS.

A nova versão das Perguntas Frequentes revê e desobriga a orientação constante no Guia Prático da EFD ICMS/IPI – versão 3.2.0, que determinava que, a partir de 1º de janeiro de 2026, os valores desses tributos deveriam ser considerados na composição do valor total do documento fiscal (campo 12 – VL_DOC do registro C100).

Com a publicação da FAQ 7.7, o item 19.1 estabelece que, embora os novos tributos devam ser considerados na escrituração do valor total do documento fiscal, fica excepcionalmente determinado que, no exercício de 2026, os valores de CBS, IBS e IS não integrarão o total do documento. Dessa forma, os contribuintes não deverão somar esses valores à totalização da nota fiscal durante o primeiro ano de transição.

Além disso, permanece a regra de que tais tributos não devem ser incluídos nos valores de operação dos registros analíticos, como o campo 05 (VL_OPR) do registro C190, aplicando-se essa orientação a todos os modelos de documentos fiscais escriturados na EFD ICMS/IPI.

Clique aqui e acesse o documento de Perguntas Frequentes na íntegra.

Fonte: Portal SPED

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