Foi publicada no dia 18/11/2025 no Portal do Sped a versão 3.2.1 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. A atualização contempla ajustes relevantes nas regras de escrituração e orientações específicas ligadas à Reforma Tributária do Consumo.
O novo guia prático traz as seguintes alterações:
- Registro D700: Alteração do tipo de informação do Campo 07 (Série do documento fiscal – ‘SER’), de N (número) para C (caractere);
- Registro 0150: Alteração na orientação de preenchimento do registro 0150, referente ao DIFAL da EC 87, que esclarece que o Registro deverá conter o código do município que ocorrer a entrega física e que não haverá dois registros 0150 para o mesmo documento fiscal;
- C100: Altera a orientação de preenchimento do campo 12 (VL_DOC), onde esclarece que as informações relacionadas ao IBS, CBS e IS, não corresponderão à soma do valor da operação (VL_OPR) do Registro C190 e filhos. Incluíndo a exceção para o ano de 2026, que não deverá considerar os valores no total do documento fiscal.
- D100: Altera a orientação de preenchimento do campo 25 (COD_MUN_DEST), onde estabelece que ao preencher o código de município de destino não deve usar o código “9999998” mesmo quando se tratar de CT-e simplificado ou substituição de CT-e simplificado.
O guia prático traz esclarecimentos sobre a Reforma Tributária sobre o Consumo, em que as orientações de preenchimento do C100 e C190, se aplicam a todos os modelos de documentos fiscais escriturados na EFD ICMS IPI. Com essas alterações, o Guia Prático busca manter a coerência entre a escrituração fiscal digital e o novo cenário tributário nacional, antecipando ajustes importantes diante da implementação gradual da Reforma Tributária do Consumo.
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Fonte: Portal Sped
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