A Receita Estadual do Rio Grande do Sul estabeleceu novas normas para a utilização da EFD ICMS/IPI por estabelecimentos produtores. A partir de 1º de outubro de 2025, aqueles que optarem pelo uso do sistema deverão adotar a EFD obrigatoriamente para a escrituração de seus livros fiscais.
De acordo com a Instrução Normativa nº 72, publicada em 11 de agosto de 2025, a adesão voluntária ao modelo se estenderá a todas as unidades do contribuinte. A aplicação passará a valer no primeiro dia do mês seguinte ao da formalização da opção, que poderá ser feita pelo site da Receita Estadual, no Portal e-CAC ou no Portal Pessoa Física.
Caso o produtor decida desistir da utilização, a mudança só poderá ocorrer a partir do primeiro dia de um novo ano-calendário. Além disso, o contribuinte ficará impedido de realizar nova adesão até 31 de dezembro do mesmo ano.
As alterações modificam a Instrução Normativa DRP nº 45/98, que regulamenta procedimentos ligados às receitas públicas estaduais, e buscam padronizar e ampliar o uso da EFD no setor produtivo.
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