No dia 03/10/2024, a SEFAZ do estado do Espírito Santo publicou o Decreto 5847-R, que trata do registro Registro 1400 – Informações sobre Valores Agregados que compõe o Bloco 1 da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI).
Nesse contexto, ficam obrigadas ao preenchimento do referido registro as empresas:
- Geradoras, distribuidoras e comercializadoras de energia elétrica;
- Prestadoras de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiro;
- Prestadoras de serviço de comunicação e telecomunicação;
- Produtoras de petróleo e gás natural;
- Distribuidoras de gás natural canalizado; e
- Com inscrição centralizadora.
As normas e procedimentos para o preenchimento e apresentação das informações do registro 1400 da EFD e para a utilização dos códigos de item para IPM, estabelecidos na Tabela de Atividades, ainda serão publicadas por Ato do Secretário de Estado da Fazenda
Além disso, o Decreto revogou os seguintes itens do Regulamento do ICMS do estado:
- Incisos VII e VIII do § 8º do art. 758-B do Regulamento do ICMS do estado que tratavam da obrigatoriedade de preenchimento do registro;
- Tabela de Códigos de itens para o registro 1400 (Anexo XCVIII).
O Decreto entra em vigor em 03/10/2024, produzindo efeitos, em relação a nova obrigatoriedade de preenchimento, a partir de 1º de março de 2025.Você sabia que temos uma página de conteúdo dedicada à EFD ICMS/IPI? Confira aqui.
Fonte: Decreto 5.847 – R
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