EFD ICMS/IPI – Obrigatoriedade do registro 1400 para o estado do Espírito Santo

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 04 outubro, 2024

No dia 03/10/2024, a SEFAZ do estado do Espírito Santo publicou o Decreto 5847-R, que trata do registro Registro 1400 – Informações sobre Valores Agregados que compõe o Bloco 1 da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI).

Nesse contexto, ficam obrigadas ao preenchimento do referido registro as empresas:

  • Geradoras, distribuidoras e comercializadoras de energia elétrica;
  • Prestadoras de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiro;
  • Prestadoras de serviço de comunicação e telecomunicação;
  • Produtoras de petróleo e gás natural;
  • Distribuidoras de gás natural canalizado; e
  • Com inscrição centralizadora.

As normas e procedimentos para o preenchimento e apresentação das informações do registro 1400 da EFD e para a utilização dos códigos de item para IPM, estabelecidos na Tabela de Atividades, ainda serão publicadas por  Ato do Secretário de Estado da Fazenda

Além disso, o Decreto revogou os seguintes itens do Regulamento do ICMS do estado: 

O  Decreto entra em vigor em 03/10/2024, produzindo efeitos, em relação a nova obrigatoriedade de preenchimento, a partir de 1º de março de 2025.Você sabia que temos uma página de conteúdo dedicada à EFD ICMS/IPI? Confira aqui.

Fonte: Decreto 5.847 – R

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