A Secretaria da Fazenda de Pernambuco publicou a Portaria nº 44, de 12 de fevereiro de 2026, alterando a regra de prorrogação do prazo para transmissão da EFD-ICMS/IPI.
Pela nova norma, quando o vencimento recair em dia não útil ou em dia declarado ponto facultativo para o funcionalismo público estadual, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Antes, a regra previa prorrogação apenas quando o prazo coincidisse com dia não útil.
Para o período fiscal de janeiro de 2026, o prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI foi fixado em 25 de fevereiro de 2026, em razão da ampliação motivada pelo feriado e pelo ponto facultativo do Carnaval.
Fonte: Portaria nº 44/2026
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