EFD-ICMS/IPI – PE : Altera regra de prorrogação do prazo

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 18 February, 2026

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco publicou a Portaria nº 44, de 12 de fevereiro de 2026, alterando a regra de prorrogação do prazo para transmissão da EFD-ICMS/IPI.

Pela nova norma, quando o vencimento recair em dia não útil ou em dia declarado ponto facultativo para o funcionalismo público estadual, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Antes, a regra previa prorrogação apenas quando o prazo coincidisse com dia não útil.

Para o período fiscal de janeiro de 2026, o prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI foi fixado em 25 de fevereiro de 2026, em razão da ampliação motivada pelo feriado e pelo ponto facultativo do Carnaval.

Fonte:  Portaria nº 44/2026

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