EFD-Reinf: aumento de alíquotas para produtores rurais e novas regras no R-2055 entram em vigor em abril

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 26 March, 2026

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 25 de março de 2026, a Nota Técnica 01/2026 com mudanças relevantes no leiaute da versão 2.1.2 da EFD-Reinf. As alterações entram em vigor a partir da competência abril de 2026 e impactam diretamente a apuração das contribuições previdenciárias no setor rural. A atualização ocorre em decorrência da redução de benefícios fiscais promovida pela Lei Complementar nº 224/2025.

Diante desse cenário, a Nota Técnica introduz uma série de ajustes relevantes na escrituração. Entre as principais mudanças, destacam-se:

Aumento de alíquotas para produtores rurais

A principal mudança trazida pela Nota Técnica é o aumento de 10% nas alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta e da contribuição destinada ao financiamento dos riscos ambientais do trabalho (RAT). Isso significa que produtores rurais pessoa jurídica, produtores pessoa física e segurados especiais passarão a recolher valores maiores a partir da competência abril de 2026.

Ajustes no evento de fechamento (R-9001) 

No campo técnico, a RFB também promoveu alterações no evento R-9001 (evento de fechamento da EFD-Reinf), responsável por consolidar as informações enviadas ao ambiente nacional. Foram atualizadas as alíquotas aplicáveis nos campos:

  • “CRComl” (Contribuição Previdenciária sobre Comercialização da Produção)
  • “CRAquis” (Contribuição Previdenciária sobre Aquisição de Produção Rural)

Além disso, o campo “vlrCRAquis” (valor da contribuição sobre aquisição da produção rural) passou a contar com uma regra específica de validação que considera o maior valor apurado, trazendo mais rigor e evitando inconsistências nos cálculos .

Evento R-2055:  Corrigidas  distorções entre cálculo e retenções

Outro ponto importante envolve o evento R-2055 (comercialização da produção rural por produtor rural pessoa física e segurado especial). A partir de abril de 2026, os valores informados nos campos:

  • “vlrCPDescPR” (valor da contribuição previdenciária descontada do produtor rural);
  • “vlrRatDescPR” (valor do RAT descontado do produtor rural);
  • “vlrSenarDesc” (valor destinado ao SENAR descontado do produtor rural)

passam a ser considerados no totalizador enviado à DCTFWeb sempre que forem superiores ao valor calculado automaticamente com base na aplicação da alíquota sobre a receita bruta. A finalidade de tal atualização é corrigir diferenças recorrentes entre o valor teórico calculado e o valor efetivamente retido nas notas fiscais, situações comuns devido a arredondamentos ou truncamentos nos cálculos.

Com as novas regras, será necessário revisar critérios de cálculo, validar os valores informados nos eventos e garantir que os dados transmitidos estejam alinhados com a apuração real. A integração com a DCTFWeb se torna ainda mais sensível, já que divergências podem gerar inconsistências automáticas e aumentar o risco de autuações.Para acessar a Nota Técnica na íntegra, clique aqui!

Fonte: Nota Técnica 01/2026

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