O portal da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), acessível através do e-CAC, recebeu uma atualização significativa visando aprimorar a usabilidade e a busca de informações. A alteração, publicada em 27/11/2025, foca na inclusão de uma nova opção de pesquisa avançada para os eventos da série R-4000, permitindo uma busca mais intuitiva.
A principal novidade é a inclusão da busca por nome do beneficiário. Essa funcionalidade é especialmente útil, pois abrange também os beneficiários localizados no exterior. Para facilitar a localização dos pagamentos ou créditos, o campo “Nome do beneficiário” foi disponibilizado nas opções dos seguintes eventos:
- Beneficiário pessoa física (R-4010);
- Beneficiário pessoa jurídica (R-4020).
Os usuários que desejem utilizar essa ferramenta de pesquisa avançada devem navegar pelo menu do portal web da EFD-Reinf dentro do e-CAC.
O caminho de acesso é o seguinte:Menu “Rendimentos Pagos/Creditados (Série R-4000)”. Submenu “Visualizar pagamentos/créditos”. Marcar a opção de menu “Pesquisa avançada”.
A nova funcionalidade traz flexibilidade na hora de consultar os dados. Os campos de “Nome do beneficiário” podem ser preenchidos opcionalmente, funcionando em alternativa ao preenchimento do CPF ou CNPJ. Ou seja, o usuário pode preencher o nome se o CPF ou CNPJ não estiverem disponíveis no momento da pesquisa, e vice-versa.
Outro ponto de destaque é a eficácia da pesquisa: a busca avançada funciona mesmo que o usuário digite apenas um trecho do nome do beneficiário.
Além da inclusão da pesquisa avançada, houve uma alteração na ordem de exibição dos eventos para quem não utiliza essa modalidade de busca. A ordem agora prioriza os dados mais completos: os eventos que foram enviados com o nome do beneficiário preenchido agora aparecem primeiro, antes dos eventos enviados apenas com o número de CPF ou CNPJ.
Essa atualização visa tornar a visualização e consulta dos pagamentos/créditos no R-4000 mais rápida e eficaz para todos os usuários do sistema EFD-Reinf no e-CAC.
Fonte: Portal do SPED
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