EFD-REINF – Transmissão assíncrona obrigatória a partir de 07/2024

Equipe TOTVS | 11 abril, 2024

Conforme temos acompanhado e publicado em tempo real em nosso blog fiscal as novidades sobre a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-REINF, no dia 11/04/2024 viemos atualizar a todos os contribuintes com a nova determinação da RFB (Receita Federal do Brasil) sobre a forma de transmissão dessa obrigação acessória.

A partir de 22/07/2024 estarão desativadas as transmissões síncronas dos eventos R-1000, R-1070 e R-3010 e dos eventos da série R-2000.

A partir dessa data, todos os eventos deverão ser enviados exclusivamente no modo assíncrono

Com isso, a RFB busca otimizar o processo de recepção de dados, tornando-o mais eficiente e seguro.

Importante:

A partir de 22/07/2024 os contribuintes devem enviar todos os eventos no modo assíncrono. Por isso, antecipar-se atentando para que seus sistemas estejam corretamente configurados para o envio assíncrono, evitando assim, transtornos de última hora e garantindo a entrega de suas obrigações fiscais em dia.

Serão desativadas em 22/07/2024 as URL´s abaixo, citadas no Manual do Desenvolvedor.

  • 4.1. WebService envio lote modelo síncrono (página 22 do manual do desenvolvedor);
  • 8. Consulta Resultado Processamento Evento R-2099 recebido em Lote modelo Síncrono (página 29 do manual do desenvolvedor);
  • 9.1. WebService SOAP para Consulta a Recibo de Entrega de Evento (página 31 do manual do desenvolvedor).

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Fonte: Portal SPED

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