Foi publicada a Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reforçar o papel das empresas na promoção da saúde preventiva no ambiente corporativo.
A nova legislação inclui o artigo 169-A na CLT, estabelecendo que as empresas passam a ser obrigadas a disponibilizar aos seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, com destaque para o papilomavírus humano (HPV), além de conteúdos relacionados à prevenção dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
Além da divulgação de informações, a norma também determina que as organizações promovam ações de conscientização sobre essas doenças e orientem os trabalhadores quanto ao acesso aos serviços de diagnóstico, sempre em conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde.
Outro ponto relevante trazido pela lei é o reforço ao direito do empregado de se ausentar do trabalho para a realização de exames preventivos. As empresas deverão informar expressamente seus colaboradores sobre essa possibilidade, garantindo que a ausência ocorra sem prejuízo da remuneração, conforme já previsto no artigo 473 da CLT.
A legislação também inclui um novo parágrafo no artigo 473, consolidando a obrigatoriedade de comunicação por parte do empregador quanto a esse direito.
A medida entra em vigor na data de sua publicação e reforça a importância da atuação conjunta entre empresas e poder público na promoção da saúde e prevenção de doenças, contribuindo para a qualidade de vida dos trabalhadores e a redução de riscos à saúde.
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