O eSocial passou por uma importante atualização no cálculo das contribuições previdenciárias, em conformidade com a Lei Complementar nº 224/2025, trazendo impactos diretos a partir da competência abril de 2026.
Implementadas em produção no dia 1º de abril de 2026, as alterações refletem os novos critérios estabelecidos pela legislação, que trata da revisão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia no âmbito da União.
A principal mudança está na atualização automática das alíquotas de determinadas contribuições previdenciárias, eliminando a necessidade de qualquer ação por parte dos empregadores. A partir do fechamento da competência 04/2026, o próprio sistema do eSocial já realizará os cálculos com base nos novos percentuais.
Entre os ajustes aplicados, destacam-se:
- A contribuição previdenciária patronal dos municípios enquadrados na Lei nº 14.973/2024, que passa de 16% para 16,4%;
- A contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural pelo produtor rural pessoa física, que foi elevada de 1,2% para 1,32%;
- A alíquota do GILRAT sobre a mesma base, ajustada de 0,1% para 0,11%.
Para fins de validação e adaptação, o ambiente de produção restrita do eSocial permite a simulação dos cálculos considerando a evolução histórica das alíquotas aplicadas desde 2024, o que possibilita maior previsibilidade e segurança no cumprimento das obrigações.
Outro ponto relevante é que, no caso da produção rural por pessoa física, as novas alíquotas já vêm sendo consideradas pelo sistema desde a competência abril de 2025.
A atualização reforça o compromisso do eSocial com a automação e conformidade fiscal, reduzindo riscos operacionais e garantindo maior aderência às normas vigentes. Em caso de dúvidas, a Receita Federal do Brasil orienta a consulta ao material de “Perguntas e Respostas” relacionado à Lei Complementar nº 224/2025.
Fonte: Portal eSocial – Noticias
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