A Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu, por meio da Portaria RFB nº 632/2025, o Programa Receita Social Autorregularização, voltado a órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais que enfrentam dificuldades técnicas no cumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
O programa tem como objetivo promover a conformidade das informações prestadas no eSocial, especialmente diante do novo cenário decorrente do encerramento da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e da migração definitiva dessas informações para o eSocial.
Para participar do Programa, o órgão público interessado deverá formalizar o Termo de Adesão e aceitar o Termo de Compromisso até o dia 20 de fevereiro de 2026, por meio de processo digital no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), sendo obrigatória a adesão prévia ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Após a adesão, o órgão deverá apresentar, até 31 de março de 2026, um plano de ação, no qual deverá indicar:
- as dificuldades atualmente enfrentadas para o cumprimento das obrigações acessórias;
- as ações de conformidade que serão adotadas; e
- o cronograma de implementação dessas ações.
A ausência de apresentação do plano de ação ou a sua entrega com informações incompletas poderá resultar na exclusão do órgão do Programa.
Os órgãos que aderirem ao Programa deverão utilizar o Programa Gerador de Declaração de Contingência (PGD-C) para transmitir à RFB as informações relativas ao ano-calendário de 2025 que, até 2024, eram prestadas por meio da DIRF. O uso do PGD-C, contudo, não dispensa o envio regular das informações pelo eSocial. A Portaria estabelece ainda que a Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) editará ato específico para definir as regras e os prazos para o uso do PGD-C.
A autorregularização das informações do eSocial poderá ser realizada até 30 de setembro de 2026, prazo limite para que os órgãos promovam os ajustes necessários e alcancem a conformidade tributária.
Uma vez alcançada a conformidade, o Programa prevê benefícios relevantes, entre eles:
- a não aplicação de multas por atraso no envio das informações do eSocial; e
- a dispensa da multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996, desde que os tributos decorrentes das informações prestadas sejam pagos ou parcelados até 30 de novembro de 2026.
A RFB destaca que a ausência ou a entrega incompleta das informações no eSocial pode gerar impactos fiscais, trabalhistas e previdenciários para os trabalhadores, inclusive reflexos em malha fina, especialmente após o fim da DIRF. Nesse sentido, o Programa atua como uma solução de contingência, mitigando riscos para os empregados dos órgãos públicos que aderirem à iniciativa.
Os Planos de Ação apresentados pelos órgãos aderentes serão encaminhados aos respectivos Tribunais de Contas até 30 de abril de 2026, possibilitando o acompanhamento institucional dos esforços de conformidade. Já a lista dos órgãos públicos que efetivamente promoverem a autorregularização e alcançarem a conformidade tributária será encaminhada até 29 de janeiro de 2027.
Segundo a RFB, ao longo de 2025 houveram avanços significativos no cumprimento das obrigações do eSocial pelos órgãos públicos, alcançando, nos períodos mais recentes, um nível de conformidade em torno de 85%. O Programa Receita Social Autorregularização busca ampliar esse percentual, fortalecendo a cooperação institucional e a regularidade fiscal no setor público.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 31 de dezembro de 2025.
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