Foi publicada a Nota Orientativa S-1.3 nº 09/2024, que traz orientações sobre os ajustes necessários no eSocial para empresas contribuintes do Serviço Social da Indústria e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial que mantinham convênios para arrecadação direta dessas contribuições.
Com a mudança, esses valores passarão a ser apurados por meio do eSocial e recolhidos via DARF, em conjunto com os demais tributos federais, por meio da DCTFWeb. Para isso, será necessário que as empresas realizem ajustes na Tabela de Lotação Tributária (S-1020), incluindo a criação de nova vigência a partir de maio de 2026, com a devida atualização do FPAS e do código de terceiros, de forma a permitir a correta apuração das contribuições.
A Nota também esclarece que a contribuição adicional devida ao SENAI pelas empresas com mais de 500 empregados passará a ser apurada automaticamente pelo eSocial, sem necessidade de ações por parte dos contribuintes. O sistema considerará o total de empregados vinculados (categoria 1XX) às lotações com FPAS 507 ou 833, levando em conta toda a empresa, e realizará a geração da contribuição quando esse limite for ultrapassado.
Além disso, foram instituídos códigos específicos de receita para o recolhimento dessa contribuição adicional, contemplando as naturezas mensal, de 13º salário e decorrente de reclamatória trabalhista.
| Código | Descrição |
| 1664 | Contribuição Adicional – Acima de 500 Empregados- Devida a Outras Entidades e Fundos – SENAI |
Esse código terá as seguintes variações:
| Código | Descrição |
| 1664-01 | Contribuição Adicional Devida ao SENAI – Mensal |
| 1664-21 | Contribuição Adicional Devida ao SENAI – 13°Salário |
| 1664-51 | Contribuição Adicional Devida ao SENAI – Reclamatória Trabalhista |
A implementação dessas mudanças terá início no período de apuração de maio de 2026, reforçando a integração das contribuições ao fluxo unificado do eSocial e da DCTFWeb.
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