eSocial S-1.3: Nota Técnica 04/2025 revisada

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 22 August, 2025

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou em 21 de agosto de 2025 a versão revisada da Nota Técnica S-1.3 nº 04/2025, trazendo ajustes nos leiautes do eSocial. A primeira versão havia saído no final de julho, conforme publicamos em nosso blog, mas passou por revisão para corrigir pontos técnicos e ampliar a clareza das regras.

Principais mudanças na Tabela 03

A revisão concentra-se principalmente na Tabela 03 (Natureza das Rubricas), com as seguintes alterações:

  1. Códigos [1015, 1799, 1811]: com validade retroativa a 01/01/2014, permitindo ajustes em informações históricas da folha de pagamento caso necessário.
  2. Códigos [9930, 9931]: passam a ter o atributo {codIncCP} em S-1010 = [15, 16] = igual a Sim.
  3. Alteração de nomes e descrições: os códigos [1800, 1810] tiveram suas descrições atualizadas, enquanto os códigos [1016, 1017] receberam ajustes em suas descrições para maior clareza.

Observação: A inclusão dos códigos [1015, 1799, 1811], a alteração do nome e descrição dos códigos [1800,1810] e alteração de descrição dos códigos [1016, 1017] estarão disponíveis no ambiente de produção em 29/08/2025, mas com obrigatoriedade somente a partir de 01/01/2026.

Além disso, foram criados novos códigos em outras tabelas:

  • Tabela 18: códigos 43 – para prorrogar a licença-maternidade e a licença para as mães de crianças com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao vírus Zika.
  • Tabela 25: código 0606 – de pensão por morte decorrente da EC 103/2019.
  • Tabela 29: código 830104 – relativo ao PIS sobre a folha de salários.

Eventos ajustados

  • Inclusão do campo {notAFT} nos eventos S-1200, S-2299 e S-2399, destinado a registrar valores confessados em ações da Auditoria-Fiscal do Trabalho.
  • Criação da REGRA_VALIDA_CODINCCP_EXC_SEGURADO, que limita o uso de determinadas rubricas.
  • Flexibilização de validações em campos como sucessão de vínculo e matrícula judicial.

Com a revisão da Nota Técnica, o eSocial reforça sua função de integrar informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em um único sistema, ampliando a precisão e a transparência dos dados transmitidos pelas empresas. A criação do campo {notAFT}, destinado ao lançamento de valores confessados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho e obrigatório a partir de 2026, ainda carece de detalhes sobre como será realizada a fiscalização, indicando que empresas e profissionais de RH devem acompanhar atentamente novas orientações do MTE para compreender os procedimentos e os impactos práticos dessas mudanças.

As alterações estão disponíveis em produção restrita desde 18/08/2025 e entrarão em produção oficial em 29/08/2025. Vale lembrar que algumas informações só serão obrigatórias a partir de 01/01/2026, conforme destacado nesta notícia.

Atenção: Nota Técnica foi revisada em 26/08/2025, clique aqui é veja as mudanças.

Fonte: NOTA TÉCNICA S-1.3 Nº 04/2025 (revisada)

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