Em 23 de agosto de 2024, O Ministério da Fazenda publicou Nota Técnica com uma estimativa de impacto sobre as alíquotas de referência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), considerando as alterações introduzidas pela Câmara dos Deputados durante a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024 (PLP 68/2024), que regulamenta a Reforma Tributária.
A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, visa reestruturar a tributação de bens e serviços no Brasil, substituindo tributos como ISS, ICMS, IPI, PIS, Cofins e IOF-Seguros por um sistema dual baseado no IBS, de competência estadual e municipal, e na CBS, de competência federal. A transição para o novo sistema está prevista para ocorrer entre 2027 e 2032, com a promessa de não aumentar a carga tributária. Para isso, as alíquotas de referência do IBS e da CBS serão ajustadas para manter a arrecadação equivalente à dos tributos substituídos, conforme cálculos anuais realizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O exercício de simulação conduzido pelo Ministério da Fazenda indicou que as mudanças aprovadas no PLP 68/2024, que ampliam os tratamentos diferenciados para certos bens e serviços, podem resultar em um aumento de 1,47 ponto percentual na alíquota de referência total do IBS e da CBS. O impacto varia entre 1,44 e 1,49 pontos percentuais, dependendo das condições econômicas e de conformidade tributária.
As principais alterações incluem a inclusão de novos itens na cesta básica, a adoção de alíquotas reduzidas para medicamentos e a ampliação do Imposto Seletivo para novos produtos. Entre as medidas que contribuíram para o aumento da alíquota estão a inclusão de carnes e queijos na cesta básica e a concessão de créditos tributários a empresas de radiodifusão e publicações.
O Ministério da Fazenda ressalta que as estimativas são preliminares e baseadas em cenários hipotéticos, já que as alíquotas definitivas só serão conhecidas ao final da transição para o novo sistema tributário, em 2033. Até lá, as alíquotas serão revisadas anualmente para garantir a estabilidade da arrecadação.
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