Com o objetivo de facilitar o controle e visualização das declarações referentes ao FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a Subsecretária de Inspeção do Trabalho disponibilizou as orientações que tange esse aspecto.
Ressaltando que NDF – Notificação de Débito do FGTS, é uma oportunidade para o empregador corrigir eventuais erros ou omissões nas declarações prestadas e assim realize os depósitos que forem devidos ao FGTS, sendo assim, não se trata de uma ação fiscal como também o indício não caracteriza a existência de débitos.
Os principais fatores que podem ter gerado indício de débito são :
- Falta de recolhimento parcial de valores devidos ao FGTS;
- As informações da RAIS (origem 10), o CAGED (origem 21), e do seguro Desemprego (origem 15) podem está divergentes das constantes na SEFIP;
- O empregador pode ter feito retificação da RAIS e SEFIP – a origem da base de cálculo, no momento, não está considerando as retificações das declarações;
- O empregador que informou alíquota de 8% para um aprendiz, em razão de erro na prestação dessa informação ou mesmo em virtude de mudança de situação ( aprendiz foi posteriormente contratado como empregado) a malha fiscal considerou a alíquota de 8% durante todo o contrato;
- Recolhimentos não individualizados ou realizados no CEI ou em outros CNPJ Raiz em virtude de grupo econômico/sucessão/cisão não foram considerados na malha fiscal.
O Extrato da Notificação de Indícios de débitos do FGTS, apresenta o indício de débito mensal do FGTS individualizado por Estabelecimento, Competência e Empregado.
Além da individualização do Vínculo Empregatício (Empregado, PIS, Data de Admissão e Data de Afastamento) o extrato contém a Alíquota (8% ou 2%), a Base de Cálculo, o valor Devido (Base de Cálculo * Percentual), o valor Recolhido e o Débito (valor Devido – valor Recolhido). Ao lado direito do valor do débito (última coluna) consta a origem do possível débito (Orig), conforme ilustração abaixo:
Os empregadores que desejarem, podem entrar em contato com o setor responsável através do e-mail malha [email protected]
Marcia Moreira
Qual o código para efetuar o recolhimento de indicios de FGTS?
Janeisa Correa
Para saber sobre os códigos para utilização, deverá acessar o Manual da GFIP/SEFIP :
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/gfip-sefip-guia-do-fgts-e-informacoes-a-previdencia-social-1/orientacoes-gerais/manualgfipsefip-kit-sefip_versao_84.pdf
Marcia Moreira
Qual o código para efetuar o recolhimento de indicios de FGTS?
Janeisa Correa
Para saber sobre os códigos para utilização, deverá acessar o Manual da GFIP/SEFIP :
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/gfip-sefip-guia-do-fgts-e-informacoes-a-previdencia-social-1/orientacoes-gerais/manualgfipsefip-kit-sefip_versao_84.pdf
Michele Daiane
O Codigo é o 145 (Recolhimento ao FGTS de diferenças apuradas pela Caixa)
Janeisa Oliveira Luz Correa
Olá
Agradeço o seu comentário.
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No TOTVS Responde, tiramos suas dúvidas ao vivo de forma 100% online e gratuita.Confira já a nossa agenda para os próximos eventos.
valdemar joaquim
temos uma guia considerada nao paga, 03/2008- porem essa guia foi devidamente pago no BRADESCO SA no dia07/04/2008, data correto, tudo correto. talves o banco nao tenha enviado o pgto. NA CAIXA economica, diz nao recaminhar e ninguem sabe como proceder para aparecer o pgto. NAO EXISTE DEBITO EM ABERTO NOTIFICAÇÃO NDF 201908032210 [email protected]
Janeisa Oliveira Luz Correa
Olá
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