O FGTS Digital entrará em produção em Março de 2024, e como parte de sua evolução, foi disponibilizada para teste no ambiente de produção a nova funcionalidade “Importar o histórico de remunerações para vários trabalhadores” de importação em lote da “Multa Rescisória”.
A Multa Rescisória é o direito do empregado receber o equivalente a 40% do valor depositado pelo empregador a título de FGTS na rescisão sem justa causa, e 20% nas rescisões por acordo.
Com essa nova funcionalidade, caso o empregador queira editar as remunerações de um ou vários trabalhadores simultaneamente, poderá utilizar a nova opção disponível para teste.
Para que os dados possam ser internalizados, os arquivos devem ser gerados em padrão previamente definido na documentação técnica do FGTS Digital, disponível na área de Documentação Técnica do Sistema.
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Felipe Parker diz:
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14 de janeiro de 2024 EM 21:03
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12 de fevereiro de 2024 EM 16:24