GIA-ST – SEFAZ RS –  Exigência da  entrega em operações destinadas a não contribuintes

Imagem de relógio para tempo de leitura.

Tempo de leitura: 1 minutos

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 08 August, 2025

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul publicou, em 5 de agosto de 2025, o Decreto nº 58.310/2025, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS) do estado.

A nova regra inclui o artigo 174-B no Livro II do RICMS, determinando que contribuintes inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) e estabelecidos em outros estados que realizem operações com mercadorias ou prestações de serviços destinadas a não contribuintes localizados no Rio Grande do Sul devem entregar, mensalmente, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST).

O modelo e as instruções para o preenchimento e envio da GIA-ST serão definidos pela Receita Estadual.

O decreto entrou em vigor na data da publicação, 5 de agosto de 2025.

Fonte:Decreto nº 58.310/2025

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *


X

Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.