A Receita Estadual do Rio Grande do Sul publicou, em 5 de agosto de 2025, o Decreto nº 58.310/2025, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS) do estado.
A nova regra inclui o artigo 174-B no Livro II do RICMS, determinando que contribuintes inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) e estabelecidos em outros estados que realizem operações com mercadorias ou prestações de serviços destinadas a não contribuintes localizados no Rio Grande do Sul devem entregar, mensalmente, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST).
O modelo e as instruções para o preenchimento e envio da GIA-ST serão definidos pela Receita Estadual.
O decreto entrou em vigor na data da publicação, 5 de agosto de 2025.
Fonte:Decreto nº 58.310/2025
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