Conforme publicado recentemente em nosso blog, havia sido prorrogado o prazo para implementação da vinculação entre as transações realizadas por meio de pagamento eletrônico e a emissão do respectivo documento fiscal no Estado de Goiás. Nesse contexto, a Receita Estadual de Goiás publicou a Instrução Normativa nº 1.623/2026, prorrogando novamente o cronograma de obrigatoriedade previsto na Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE.
Com a nova redação, o cronograma passa a ser o seguinte:
- Obrigatoriedade a partir de 1º de novembro de 2025: Empresas com receita bruta superior a R$ 4.800.000,00, enquadradas nos CNAEs 4711-3 (hipermercados e supermercados), 4731-8 (comércio varejista de combustíveis) e 4771-7/01 (comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação):
- Obrigatoriedade a partir de 1º de junho de 2026: Empresas com receita bruta superior a R$ 4.800.000,00, nas demais atividades econômicas.
- Obrigatoriedade a partir de 1º de setembro de 2026: Empresas com receita bruta entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00, independentemente da atividade econômica.
- A partir de 1º de dezembro de 2026: Empresas com receita bruta de até R$ 360.000,00, em todas as atividades econômicas
A vinculação determina que operações realizadas por meio de cartão de crédito, cartão de débito, PIX e outros instrumentos de pagamento eletrônico estejam relacionadas ao respectivo documento fiscal, permitindo o cruzamento automatizado de informações pela fiscalização estadual. A nova prorrogação busca viabilizar a adequação técnica dos sistemas emissores e das integrações com meios de pagamento, considerando a complexidade operacional envolvida.
A Instrução Normativa nº 1.623/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 26 de fevereiro de 2026, consolidando mais uma etapa no processo de implementação da obrigatoriedade no Estado de Goiás.
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